Aquisição de Ativo Imobiliário
Aquisição de créditos junto a instituições financeiras e credores outros, normalmente vinculados a garantias imobiliárias (alienação fiduciária, hipoteca e afins) oferecidas por ocasião das contratações/celebração de negócios envolvidos em discussões judiciais iniciadas por devedores renitentes, destinadas a arrastar as soluções e liquidações dos empréstimos e financiamentos.
Os direitos ou posições credoras são identificados, negociados, adquiridos com deságio e transferidos, através de escritura pública ou instrumento particular de cessão de direitos/créditos.
Realizada a etapa de aquisição dos direitos/créditos, a M4 acelera o processo de liquidação do bem em questão, momento em que o ativo será arrematado pelo credor, que se valerá do deságio obtido na aquisição do crédito/direito para viabilizar a aquisição do ativo imobiliário com deságio.